Você sente que seus funcionários estão cada vez mais desmotivados? Eles parecem mais estressados e produzem menos do que costumavam fazer?
Todos esses problemas podem ter a mesma origem: acúmulo de funções.
O acúmulo de funções pode prejudicar a saúde física e mental de colaboradores e colaboradoras. E isso pode acarretar diversos problemas na empresa, e em casos graves, a processos trabalhistas.
Entenda melhor o que se trata esse assunto, neste artigo, além de saber possíveis soluções para esse obstáculo.
O que é considerado acúmulo de funções?
Muita gente pode se confundir na hora de diferenciar entre acúmulo de funções e desvio de função, apesar de ambos poderem acontecer ao mesmo tempo.
O termo acúmulo de funções é usado quando o colaborador realiza atividades, na maior parte das vezes a pedido da gestão, que estão fora da sua função para qual foi contratada ou contratado.
Já no desvio de função, a (o) funcionária (o) está tendo uma função completamente diferente para a qual contratada ou contratado.
Além de causar estresse nessa (e), colaboradora ou colaborador, esses dois problemas, acabam indo contra ao Direito Trabalhista.
Acúmulo de funções e legislação
Os Direitos Trabalhistas, preveem uma série de normas para quando o acúmulo de funções acontecem, para que haja uma maior proteção aos trabalhadores.
Por exemplo, o acúmulo de funções pode acarretar em um aumento de salário, já que, pela lei, o salário é definido pela quantidade de funções. Se o funcionário está tendo atividades a mais do que consta no seu contrato, ainda mais se estiver fora da sua área, essa pessoa tem o direito de ganhar um salário mais alto.
Mas o mais importante é que o acúmulo de funções, é totalmente vedado pela constituição. No artigo 442 da CLT, é previsto que qualquer mudança no contrato, deve ser combinada mutuamente entre ambas as partes com antecedência da função. Sem essa mudança, é considerado contra a lei.
O não cumprimento da norma, pode levar a rescisão do contrato, sendo que o trabalhador deve receber todas as verbas rescisórias e uma indenização de acordo com as diferenças salariais.
E ainda, é entendido que a (o) funcionária (o), está sendo demitida (o) sem justa causa, ou seja, deve receber todos os direitos trabalhistas.
Possíveis soluções
Para evitar o acúmulo de funções, tanto a (o) chefe, quanto a (o) funcionária (o), devem estar ciente sobre seus acordos e contratos. Saber exatamente quais são as funções a serem realizadas pelo (a) colaborador (a).
Outra estratégia é tentar contratar mais funcionários para a função que está precisando de mais atenção, ao invés de delegá-la para alguém já contratado.
Também é possível terceirizar essas tarefas avulsas, como contratar trabalhadores independentes ou empresas especializadas, que estão mais que acostumadas a esse tipo de serviço.
O importante é evitar esse acúmulo de funções, como vimos, pode prejudicar o colaborador e a empresa. Vai além do medo, levar um processo, estamos falando de qualidade de vida humana, que está sendo colocada em risco por funções que poderiam muito bem serem terceirizadas.