Você sabe como funciona o cálculo da alíquota interestadual de ICMS e quando o tributo deve ser pago?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre diferentes estados brasileiros. Esse imposto é cobrado quando há uma transação entre um contribuinte localizado em um estado da federação e outro contribuinte localizado em outro estado.
Neste artigo, vamos entender como funciona a alíquota interestadual do ICMS, quais são as suas regras e quando é necessário pagar esse imposto. Além disso, vamos mostrar exemplos práticos para facilitar o entendimento do assunto.
Para saber mais sobre o tema, recolher seus impostos corretamente e se manter em dia com o fisco, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Qual a alíquota do ICMS Interestadual?
Na tabela abaixo você pode conferir na linha transversal em azul a alíquota interna de ICMS de cada estado e nos demais campos a alíquota de ICMS Interestadual a ser aplicada em cada caso, levando em consideração os estados de origem e destino da mercadoria.
Para resumir a tabela acima, e como uma regra geral, podemos afirmar o seguinte:
A alíquota interestadual de ICMS, funciona da seguinte forma:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Como calcular o ICMS Interestadual?
Teoricamente, o cálculo do ICMS Interestadual é relativamente simples e leva em consideração os seguintes critérios:
- Estado de origem da mercadoria;
- Estado de destino da mercadoria;
- Valor da operação sujeita ao ICMS Interestadual.
Sabendo disso, veja agora um exemplo:
- Estado de Origem: São Paulo
- Estado de Destino: Rio de Janeiro
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- Alíquota de ICMS Interestadual: 12%
Valor do ICMS Interestadual: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
No entanto, existe uma regra de distribuição do ICMS em operações interestaduais, cujo objetivo é garantir que nenhum estado seja prejudicado em relação a outro nas operações com origem e destino em estados diferentes.
A regra em questão ficou conhecida como DIFAL, e a fórmula de cálculo é a seguinte:
Alíquota Interna (do estado da parte consumidora) – Alíquota Interestadual (conforme tabela) = Diferencial de Alíquotas
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS na origem: 12%
- Alíquota do ICMS no destino: 18%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- ICMS na origem: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- ICMS no destino: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
DIFAL: R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00
Quem deve pagar o ICMS Interestadual?
Uma das principais dúvidas quando o assunto é o ICMS Interestadual, é a que diz respeito à responsabilidade pelo recolhimento de impostos.
Para esclarecer essa dúvida, precisamos olhar o que diz a Emenda Constitucional 87/15, que dentre os seus demais dispositivos, determina o seguinte:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
“VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;”
Sendo assim, fica claro que sempre que ocorrer uma venda para consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica localizada em outro estado, precisa ser calculado e recolhido o ICMS Interestadual.
Alíquota do ICMS Interestadual: qual a importância da contabilidade para empresas contribuintes de ICMS
A contabilidade é de extrema importância para empresas contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por vários motivos:
- Registro das operações fiscais: A contabilidade permite que todas as operações de compra e venda de mercadorias sejam registradas corretamente, o que garante a correta apuração do ICMS devido e evita problemas com a fiscalização.
- Controle de estoque: A contabilidade permite que a empresa mantenha um controle efetivo do estoque de mercadorias, o que é fundamental para a correta apuração do ICMS, já que esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias.
- Apuração do ICMS: A contabilidade permite que a empresa apure corretamente o valor do ICMS devido, levando em consideração as alíquotas, as isenções e as reduções previstas em lei. Isso evita que a empresa pague impostos a mais ou a menos.
- Cumprimento de obrigações acessórias: A contabilidade é responsável pela emissão e envio das obrigações acessórias, como a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que devem ser entregues periodicamente ao fisco.
- Tomada de decisões: A contabilidade fornece informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira e patrimonial da empresa, o que é fundamental para a tomada de decisões estratégicas.
Por esses e outros motivos, se a sua empresa comercializa mercadorias para outros estados, você precisa do suporte de uma contabilidade atualizada e preparada para lhe fornecer toda a assessoria necessária para o correto recolhimento do imposto em questão.
Como gerar a guia do ICMS Interestadual
Agora que você já sabe qual é a alíquota do ICMS Interestadual e qual a sua regra de cálculo, pode surgir a seguinte dúvida: “Como gerar a guia do ICMS Interestadual?”
Quanto a isso você não precisa se preocupar, já que o time de contadores da Sevilha Contabilidade está preparado para realizar todos os cálculos necessários e lhe encaminhar a guia correta e no valor certo para pagamento.
Essa é a garantia de que a sua empresa agirá de forma correta no que diz respeito ao recolhimento do ICMS Interestadual, evitando assim, qualquer tipo de problema com o fisco.
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