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COFINS: o que é, alíquotas e como funciona - Sevilha Contabilidade

Você sabe o que é COFINS, como funciona esse imposto, quais são suas alíquotas e quando o mesmo é devido pelas empresas?

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a COFINS, a Sevilha Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai ter a oportunidade de conferir:

  • O que é COFINS?
  • Quem deve pagar a COFINS?
  • Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Simples Nacional
  • Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Presumido
  • Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Real
  • Como funciona a COFINS na importação

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante tributo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é COFINS?

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto federal que tem como objetivo financiar a seguridade social do país, que engloba áreas como a previdência social, a saúde e a assistência social.

A alíquota da COFINS pode sofrer variações a depender do tipo de atividade desenvolvida e do regime tributário adotado pelas organizações.

As empresas que atuam no Brasil podem optar por regimes de tributação, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que, por sua vez, possuem alíquotas e regras específicas para o cálculo da COFINS.

Atualmente, a COFINS é regida pela Lei 9.718/98, que logo em seu artigo 2º determina o seguinte:

“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

Quem deve pagar a COFINS?

Praticamente todas as empresas que realizam atividades econômicas no Brasil, independentemente de sua forma jurídica ou porte estão sujeitas ao pagamento da COFINS, com raríssimas exceções.

Isso acontece, pois, a COFINS incide sobre o faturamento bruto da empresa, ou seja, sobre a receita decorrente da venda de bens e serviços.

Vale lembrar que a COFINS é um imposto federal e, que portanto, deve ser recolhido por meio de um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico para esse tipo de tributo ou por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples, para empresas optantes pelo regime simplificado.

O não pagamento da COFINS até o seu vencimento pode acarretar em multas e outras penalidades, além de impedir a obtenção de certidões negativas que são necessárias em diversas situações, como em processos de licitação, por exemplo.

Sevilha Contabilidade

Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única que é calculada com base no faturamento. Sendo assim, neste regime não temos uma alíquota específica para COFINS.

Neste caso, existe uma espécie de rateio, onde o valor da guia única paga pelas empresas é distribuído entre os diferentes impostos devidos. Veja o exemplo abaixo, relativo ao Anexo I do Simples:

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Com base na tabela de segregação de receitas acima, uma empresa enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, terá 12,74% do valor da sua guia de contribuição mensal destinada para a COFINS.

Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Presumido

Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Presumido, devem recolher mensalmente a COFINS com base no regime cumulativo.

No regime cumulativo, as empresas apuram a COFINS sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços, aplicando uma alíquota de 3% sobre o seu faturamento.

Neste regime, não é permitido aproveitar determinadas despesas como fonte de crédito para abater a base de cálculo da COFINS. Veja um exemplo de cálculo:

  • Faturamento no mês: R$ 500.000,00
  • Alíquota: 3%
  • Valor da COFINS: R$ 500.000,00 x 3% = R$ 15.000,00

Como funciona e qual a alíquota da COFINS no Lucro Real

Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Real, devem recolher a COFINS com base no regime não cumulativo.

No regime não cumulativo, as empresas podem obter créditos de COFINS com base em determinados tipos de despesas tais como a aquisição de matérias-primas, insumos, despesas com energia elétrica, aluguel, entre outros.

A alíquota de contribuição neste caso, é de 7,6% sobre o faturamento, sendo permitidas determinadas deduções que podem reduzir a alíquota efetiva de contribuição. Veja um exemplo de cálculo:

  • Faturamento no mês: R$ 500.000,00
  • Despesas dedutíveis: R$ 100.000,00
  • Alíquota: 7,6%
  • Valor da COFINS: R$ 400.000,00 x 7,6% = R$ 30.400,00

Como funciona a COFINS na importação?

A COFINS na importação de bens e serviços é uma contribuição prevista na Lei 10.865/2004, cuja incidência são as seguintes:

No caso dos serviços importados:

  • I – Executados no País; ou
  • II – Executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

No caso dos bens importados:

  • Bens importados no geral, salvo exceções previstas na legislação em vigor.

Por sua vez, o fato gerar para cálculo e apuração do imposto será:

  • A entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou
  • O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

As alíquotas aplicáveis variam de acordo com o item importado e estão descritas no Capítulo V da Lei 10.865/2004.

Para saber mais sobre a COFINS e descobrir como podemos ajudar a sua empresa a pagar menos impostos, clique aqui e entre em contato conosco agora mesmo!

A Sevilha Contabilidade, possui mais de 30 anos de mercado e um time de especialistas em planejamento tributário preparado para estudar as particularidades do seu negócio e indicar o caminho para economia no pagamento de impostos, tornando sua empresa uma organização mais lucrativa e competitiva.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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