Segunda - Sexta8 h às 18 h
EndereçoAv. Baruel, 246 | Casa Verde, São Paulo.
Nossas redes sociais

Como funciona a expatriação e quais são os direitos trabalhistas do expatriado

Você sabe como funciona a expatriação e quais são os direitos trabalhistas do expatriado? Dúvidas relacionadas ao assunto são muito comuns, tanto por parte das empresas que precisam expatriar colaboradores, quanto por parte dos indivíduos expatriados.

Sabendo disso, a Sevilha Contabilidade elaborou um conteúdo completo sobre o tema, onde você terá a oportunidade de esclarecer suas dúvidas de forma bastante objetiva.

O que é expatriação?

A expatriação é um processo pelo qual um indivíduo é enviado por sua empresa para trabalhar em um país estrangeiro, geralmente por um período de tempo determinado. O termo “expatriado” refere-se a essa pessoa que deixou seu país de origem para exercer suas atividades profissionais em um ambiente cultural, legal e socialmente diferente.

A expatriação pode ocorrer por diversos motivos, tais como a abertura de novos mercados, a transferência de conhecimento entre filiais de uma empresa multinacional, a participação em projetos internacionais ou simplesmente o desenvolvimento da carreira profissional.

No entanto, independentemente do motivo, a expatriação envolve a realocação de um funcionário para um ambiente de trabalho estrangeiro, muitas vezes com diferentes idiomas, costumes, práticas comerciais e leis trabalhistas.

Durante o período de expatriação, o profissional é geralmente contratado pela empresa em seu país de origem e mantém um vínculo empregatício com ela. No entanto, ele passa a trabalhar e viver temporariamente em outro país, adaptando-se a uma nova cultura, ambiente de trabalho e estilo de vida.

Essa experiência pode ser enriquecedora em termos de desenvolvimento profissional e pessoal, mas também apresenta desafios únicos, como a necessidade de se adaptar a uma nova cultura e ambiente de trabalho, além de lidar com questões legais e trabalhistas específicas do país de destino.

Cuidados importantes no processo de expatriação

A globalização e a crescente interconectividade entre nações têm impulsionado o fenômeno da expatriação, no qual profissionais são designados para trabalhar em um país estrangeiro por um período determinado.

Não há como negar, a expatriação oferece inúmeras oportunidades para empresas expandirem seus negócios além das fronteiras, ao mesmo tempo em que proporciona aos expatriados a chance de adquirir experiência multicultural e ampliar suas perspectivas profissionais. No entanto, esse processo não é isento de desafios, especialmente quando se trata dos direitos trabalhistas dos expatriados.

Ao abordar esse tema, é fundamental destacar a importância de uma preparação adequada por parte das empresas e dos próprios expatriados. Além das questões culturais e de adaptação, é essencial que os expatriados estejam cientes de seus direitos e proteções legais, garantindo que sejam tratados de forma justa durante sua permanência no exterior.

Na prática, compreender bem os direitos é essencial tanto para os expatriados quanto para as empresas que enviam seus profissionais ao exterior, a fim de que seja possível garantir uma experiência de expatriação bem-sucedida e satisfatória para todas as partes envolvidas.

Quais são os direitos trabalhistas dos expatriados?

Para que possamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas dos expatriados, precisamos levar em consideração o texto da Lei 7.064 de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

São trabalhadores transferidos para prestar serviços no exterior, aqueles contratados no Brasil e transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior por período superior a 90 dias.

Para aqueles que forem designados para prestar serviços no exterior por menor período, a legislação em questão não se aplica, desde que o funcionário tenha ciência da transitoriedade de sua estadia no exterior, bem como receba além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior.

Além disso, antes de começar a tratar dos benefícios específicos do expatriado, precisamos esclarecer que a Lei 7.064 de 1982 determina que a legislação trabalhista brasileira deve ser aplicada ao expatriado, sempre que ela for mais benéfica que a do país de destino.

Desta forma, a menos que a legislação do país de destino seja mais benéfica para o trabalhador, o mesmo continua fazendo jus aos benefícios trabalhistas previstos na legislação brasileira, o que inclui, dentre outros itens:

  • Descanso semanal remunerado;
  • 13º Salário;
  • Licença Maternidade;
  • Licença Paternidade;
  • Licença Casamento;
  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Dentre outros itens.

Confira na sequência, algumas particularidades no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos expatriados. Confira!

1.INSS e FGTS

De acordo com a legislação em vigor, as empresas devem recolher normalmente a contribuição para a Previdência Social (INSS) e depositar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores expatriados.

2.Salário

Quanto ao salário do expatriado, as exigências e garantias são as seguintes:

  • O salário base fica sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira.
  • O valor do salário base não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do empregado.
  • O salário base do contrato será em moeda nacional, mas a remuneração pode ser paga no exterior, em moeda estrangeira;
  • O expatriado faz jus ao recebimento de um adicional de transferência, ajustado por escrito entre as partes.

Veja também: Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

3.Férias

Quanto ao período de férias, a legislação em questão determina que após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

Além disso, vale destacar que o custeio em questão, se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.

4.Garantia de retorno ao Brasil

Independente da vontade das empresas, é assegurado o retorno do trabalhador brasileiro ao Brasil nas seguintes situações:

  • Após 3 três anos de trabalho contínuo;
  • Para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
  • Por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico.

5.Seguro de vida e acidentes pessoais

Por força da legislação em vigor, as empresas que possuem funcionários expatriados são obrigadas a fornecer seguro de vida e acidentes pessoais a favor do trabalhador, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior, até o retorno ao Brasil.

Para saber mais sobre o processo de expatriação e garantir os direitos trabalhistas dos expatriados, evitando prejuízos para a sua empresa, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

Com mais de 30 anos de mercado, a Sevilha Contabilidade é especializada em empresas multinacionais, incluindo questões trabalhistas dos expatriados.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

ContabilidadeSevilha
A Sevilha Contabilidade ajuda a você a organizar a sua gestão contábil.
Nossa sedeVenha nos visitar
https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2019/04/img-footer-map.png
Siga a SevilhaRedes Sociais
Todos os dias um conteúdo novo em nossas Redes Sociais
ContabilidadeSevilha
A Sevilha Contabilidade ajuda a você a organizar a sua gestão contábil.
Nossa sedeVenha nos visitar
https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2019/04/img-footer-map.png
Siga a SevilhaRedes Sociais Sevilha
Todos os dias um novo conteúdo em nossas redes sociais

Todos os direitos Reservados Sevilha Contabilidade.

Todos os direitos Reservados Sevilha Contabilidade.