Você sabe como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior e quais cuidados precisa tomar para ficar em dia com a Receita Federal, evitando problemas com o fisco?
Este é um assunto que costuma gerar muita dúvida entre aqueles que movimentam aplicações financeiras no exterior. Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto para ajudar você.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior?
Via de regra, a tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, costuma acontecer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país.
Para o recolhimento dos impostos devidos, o investidor precisa recolher uma DARF mensal referente aos dividendos e ganhos de capital recebidos, bem como atualizar na declaração de imposto de renda, o valor mantido em aplicações financeiras no exterior.
Por sua vez, caso o valor mantido no exterior seja superior a US$ 1.000.000,00, também é preciso apresentar uma declaração de prestação de contas ao Banco Central do Brasil (BACEN).
Existe algum tipo de isenção tributária para aplicações financeiras no exterior?
Sim. De acordo com a legislação em vigor, o ganho de capital em montante inferior a R$ 20 mil é isento de Imposto de Renda (IRPF), no entanto, caso o ganho de capital ultrapasse o limite de isenção, o investidor deve contribuir com uma alíquota de 15% a 22,50% sobre os seus ganhos.
Aqui vale destacar, que também é importante observar se existe algum tipo de tributação a ser paga no país onde há aplicação está sendo realizada.
Para isso, você pode contar com o serviço especializado que a Sevilha Contabilidade oferece a investidores com aplicações financeiras no exterior.
Como declarar aplicações financeiras no exterior?
O método para declarar aplicações financeiras no exterior pode variar em função do objetivo da declaração, observadas as seguintes possibilidades:
1.Declaração da posse de aplicações financeiras no exterior: Para declarar à posse de aplicações financeiras no exterior, o investidor precisa informar o valor que mantém em aplicações financeiras fora do país, na ficha de bens e direitos da sua declaração anual de imposto de renda.
As aplicações devem ser declaradas pelo valor investido, com a taxa de câmbio do dia do investimento.
2.Declaração de ganhos de capital com a venda de aplicações financeiras no exterior: Por sua vez, o ganho de capital com a venda de aplicações financeiras, deve ser registrado e declarado no mês da venda, através do Programa da Receita Federal para Declaração de Ganhos de Capital (GCAP).
Após a declaração, basta gerar a guia DARF e realizar o pagamento até o seu vencimento e posteriormente, o investidor deverá importar as informações desse programa para a sua declaração anual de imposto de renda.
Os ganhos de capital serão tributados de acordo com uma tabela progressiva, de forma que quanto maior o ganho, maior é a alíquota:
Ganhos | Alíquotas |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
3.Declaração de lucros e dividendos de aplicações financeiras no exterior: O Imposto de Renda sobre lucros e dividendos recebidos no exterior deve ser declarado através do Carnê Leão da Receita Federal. Os ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.
Após o preenchimento do Carnê Leão, basta gerar a guia para recolhimento dos impostos devidos até a data do vencimento. Posteriormente, o investidor também deverá importar as informações desse programa para a sua declaração anual de imposto de renda.
Declaração especial para investidores com grande patrimônio no exterior
Por determinação do Banco Central, além de recolher o Imposto de Renda quando devido, os residentes no Brasil podem manter recursos no exterior, desde que cumpram a obrigação de declarar esse montante periodicamente ao BC através da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).
De acordo com o Banco Central, a declaração precisa ser enviada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento, sendo obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
As multas por não declarar ou relacionadas às demais hipóteses previstas na legislação que trata do assunto variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Confira os prazos e fique em dia com suas obrigações:
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Quais as penalidades da Receita Federal para quem não declara aplicações financeiras no exterior?
Aqueles que não declaram e não recolhem os impostos devidos quando for o caso, ficam sujeitos a aplicações de multas por parte da Receita Federal.
Além disso, o contribuinte pode ter a sua declaração de IR retida na malha fina, e sofrer com isso uma série de consequências, dentre elas, a de não conseguir retirar passaporte e abrir contas em bancos.
Por fim, o indivíduo ainda pode responder por crime de sonegação fiscal, com pena que varia de multa a 5 anos de prisão.
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