Declaração de imposto de renda para expatriados: como funciona?

Você sabe como funciona a declaração de imposto de renda para expatriados e o que é preciso para se manter em dia com a Receita Federal, mesmo residindo a trabalho ou por opção em outro país?

Neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em serviços e assessoria para expatriados, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Para saber mais, obter informações importantes e evitar problemas com o fisco, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é expatriado?

Expatriado é a condição do indivíduo que por alguma razão vive fora do seu país de origem, normalmente em virtude de uma transferência do seu local de trabalho.

É relativamente comum que funcionários de empresas multinacionais em dado momento sejam convidados a atuar em filiais fora do Brasil, e quando isso acontece, o trabalhador passa a ser considerado um cidadão expatriado.

De certo, o que podemos adiantar, é que independentemente do motivo que resultou na expatriação, o cidadão precisa cumprir e observar com rigor a legislação fiscal, bem como as determinações da Receita Federal sobre o assunto, pois caso contrário, pode enfrentar problemas perante o fisco.

A declaração de Imposto de Renda para expatriados é obrigatória?

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que estão residindo temporariamente no exterior, seja à lazer ou trabalho, permanecem obrigados a entregar a declaração anual de imposto de renda.

No entanto, ficam dispensados de entregar a referida declaração os brasileiros que residem no exterior por 12 meses consecutivos ou mais, e que tenham entregado corretamente a DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País.

Diante disso, você que reside ou vai residir no exterior em caráter temporário ou de forma definitiva, precisa buscar a orientação e assessoria de uma contabilidade especializada no preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda para expatriados.

Sem o apoio de especialistas, você pode ter a sua declaração retida na malha fina e enfrentar problemas sérios fiscais, incluindo multas e o bloqueio do seu CPF.

Como funciona a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

De acordo com a Instrução Normativa 208/2002 da Receita Federal a pessoa física que se retire em caráter permanente do território brasileiro deve apresentar:

  • A Declaração de Saída Definitiva do País, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva;
  • As declarações de imposto de renda correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.

Além disso, o contribuinte precisa recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento serão considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Segundo previsto na legislação em vigor, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser transmitida pela Internet ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A partir deste momento, o contribuinte deixa de ter a responsabilidade de apresentar a declaração anual de imposto de renda para a Receita Federal, já que o fisco entende que o expatriado deverá passar a declarar seus rendimentos no país onde for residir.

No entanto, para ficar completamente em dia com o fisco, vale destacar que o expatriado também deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva – CSD.

Penalidades em função da não entrega da Declaração de Saída Definitiva do Brasil

A legislação em vigor prevê a aplicação das seguintes multas sobre aqueles que deixam de entregar ou entregam fora do prazo a Declaração de Saída Definitiva:

  • I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
  • II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

No entanto, além das multas previstas, a ausência de entrega das declarações obrigatórias pode resultar em outras complicações, como por exemplo, o bloqueio do CPF, conforme comentamos anteriormente.

Como funciona o imposto de renda para expatriados com rendimentos de investimentos e receitas de aluguel no Brasil

É muito comum que mesmo após a saída em definitivo do Brasil, os expatriados continuem recebendo alguns rendimentos financeiros aqui no país, como por exemplo, receitas de imóveis alugados e o resultado de aplicações financeiras.

Nestes casos, a legislação em vigor determina que as fontes pagadoras devem ser comunicadas para que efetuem a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, antes de repassar os valores.

Por esse motivo, você deve enviar uma cópia da Declaração de Saída Definitiva – DSDP para os bancos e instituições financeiras em que você permaneça mantendo contas ativas aqui no Brasil.

No caso das receitas de aluguel pagas por pessoas físicas, cabe ao expatriado recolher os tributos devidos sobre tais rendimentos através de guia DARF própria.

Imposto de renda para expatriados: posso enviar dinheiro para o Brasil após a saída definitiva?

Sim, após a entrega da Declaração de Saída Definitiva, você poderá enviar valores para a sua conta no Brasil, comprar bens, dentre outras atividades sem sofrer incidência de IR.

No entanto, caso você envie recursos para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo ou contraprestação de serviços, o recebedor deverá declarar os valores recebidos ao fisco.

Faça sua declaração de imposto de renda e comunique sua saída definitiva do Brasil com a Sevilha Contabilidade

Quando o assunto é a declaração de imposto de renda para expatriados e a transmissão do comunicado de saída definitiva do Brasil, você pode contar com o apoio e assessoria do time da Sevilha Contabilidade.

Com mais de 30 anos de mercado, a Sevilha Contabilidade é referência na prestação de serviços contábeis para expatriados e empresas com unidades no exterior.

Para saber mais sobre os nossos serviços e entender como podemos ajudar você a se manter em dia com o fisco, clique aqui e entre em contato conosco!

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.


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