Em meio às discussões para formulação e aprovação da reforma tributária, novas siglas começam a surgir, dentre elas, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste conteúdo, vamos explicar o que é e como deve funcionar a CBS, para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e ao mesmo tempo manter você que é nosso leitor, devidamente informado.
A Sevilha Contabilidade vem acompanhando de perto os desdobramentos da reforma tributária e publicado conteúdos relevantes sobre o tema. Salve o nosso blog nos favoritos e confira nossos artigos semanais.
O que é Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) faz parte da proposta de reforma tributária e tem por objetivo simplificar e unificar a tributação sobre o consumo.
Na prática, a ideia por trás da CBS é a de substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) por um único imposto sobre bens e serviços.
A proposta de CBS surgia no contexto de uma série de discussões sobre a reforma tributária, que tem como missão reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro.
A CBS, portanto, tem o objetivo de:
- Reduzir a complexidade do sistema tributário, simplificando a tributação sobre o consumo.
- Diminuir a cumulatividade, ou seja, evitar que um produto ou serviço seja tributado várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
- Promover maior transparência, com uma alíquota única e regras claras.
- Evitar disputas judiciais e contenciosos administrativos relacionados à tributação do PIS e da COFINS.
No entanto, é importante ressaltar que a CBS é apenas parte de uma reforma tributária muito mais ampla que está por vir.
IBS x CBS: entenda a diferença
A discussão sobre a reforma tributária no Brasil trouxe à tona várias propostas e conceitos, entre os quais se destacam o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Objetivo: Visa unificar dois tributos federais, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em uma única contribuição.
- Características: Prevê uma alíquota única de PIS e COFINS, bem como, uma base de cálculo simplificada. A ideia é simplificar a cobrança, reduzir disputas judiciais e aumentar a transparência.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Objetivo: Busca substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que são respectivamente tributo estadual e municipal.
- Características: O IBS é inspirado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países. A ideia é que o imposto não seja cumulativo, permitindo o crédito do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
A proposta do IBS também propõe uma alíquota unificada, com possibilidade de alíquotas diferenciadas para alguns produtos ou serviços.
Na prática, tanto a CBS, quanto o IBS visam simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro, mas é importante notar que a implementação dos tributos em questão, ainda vai demandar algumas discussões, negociações e ajustes.
Como o CBS será calculado?
De acordo com a reforma tributária em vigor, o CBS deve ser calculado com base na sistemática do IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
O IVA é um imposto amplamente utilizado em muitos países ao redor do mundo, sobretudo na Europa.
Ele incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços, sendo um imposto indireto que o consumidor final paga, mas que é recolhido e repassado ao governo pelos vendedores ou prestadores de serviços.
Base de Cálculo: O IVA é calculado sobre o valor “agregado” a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, ao contrário de um imposto de vendas que é aplicado sobre o preço total em cada venda, o IVA é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.
Não Cumulatividade: Uma das características fundamentais do IVA é a sua não cumulatividade.
Na prática, isso significa que em cada etapa da produção e/ou comercialização, o agente econômico paga o imposto pelo valor que ele agregou ao bem ou serviço, descontando o que já foi pago nas etapas anteriores.
Esse mecanismo evita a “bitributação” e garante que o imposto incida apenas sobre o valor efetivamente agregado.
Exemplo de cálculo da CBS
Dito isso, veja como deve funcionar o cálculo da CBS, com base em uma alíquota e valores exemplificativos.
Produtor: O produtor vende matéria-prima ao fabricante por R$ 150,00 e o IVA sobre esta venda é de 20%, então:
IVA = R$ 150,00 x 20% = R$ 30,00
O fabricante paga ao produtor R$ 180,00 (R$ 150,00 + R$ 30,00 de IVA).
Fabricante: O fabricante usa a matéria-prima para criar um produto e vende ao varejista por R$ 250,00. O IVA sobre esta venda é:
IVA = R$ 250,00 x 20% = R$ 50,00.
Mas o fabricante já pagou R$ 30,00 de IVA ao produtor. Então, o valor devido agora é apenas a diferença:
IVA devido = R$ 50,00 (IVA da venda ao varejista) – R$ 30,00 (IVA pago ao produtor) = R$ 20,00.
O varejista paga ao fabricante R$ 300,00 (R$ 250,00 + R$ 50,00 de IVA).
Varejista: O varejista vende o produto ao consumidor final por R$ 350,00. O IVA sobre esta venda é:
IVA = R$ 350,00 x 20% = R$ 70,00.
No entanto, o varejista já pagou R$ 50,00 de IVA ao fabricante. Então, o valor devido agora é:
IVA devido = R$ 70,00 (IVA da venda ao consumidor) – R$ 50,00 (IVA pago ao fabricante) = R$ 20,00.
O consumidor paga ao varejista R$ 420,00 (R$ 350,00 + R$ 70,00 de IVA).
Resumo: No total, o governo coleta R$ 70,00 de IVA (R$ 30,00 + R$ 20,00 + R$ 20,00) na cadeia inteira de produção e venda.
Sendo assim, o consumidor final arca com o custo total do IVA, mas o imposto é coletado em etapas ao longo da cadeia produtiva.
Para saber mais sobre a reforma tributária e os seus desdobramentos, continue acompanhando o blog da Sevilha Contabilidade.
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