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Preciso pagar imposto para receber valores do exterior?

Preciso pagar imposto para receber valores do exterior? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que recebem algum tipo de pagamento com a origem dos recursos em outros países.

Em função disso, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto e esclarecer de forma definitiva as principais dúvidas relacionadas a este tema.

O nosso objetivo com este conteúdo, é ajudar você a regularizar suas movimentações financeiras, recolher seus impostos, quando devidos, e evitar problemas com a Receita Federal.

Para saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou entre em contato conosco e receba as orientações de um dos nossos especialistas.

Carnê Leão e impostos para receber valores do exterior

Se você recebeu em determinado mês rendimentos do exterior em montante superior a R$ 1.903,98 você precisará preencher o Carnê Leão, emitir a guia de pagamento e recolher o Imposto de Renda devido sobre a operação.

Neste caso, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% conforme tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

No entanto, vale destacar que alguns países possuem acordos com o Brasil para evitar a bitributação. Tais acordos impedem que valores que já foram tributados no exterior sofram nova tributação ao entrar em território nacional.

Sendo assim, caso você já tenha pago algum tipo de imposto no exterior, vale a pena verificar se não existe algum tipo de acordo internacional que permita uma compensação visando evitar a bitributação.

Para fazer essa verificação, você pode clicar aqui e entrar em contato conosco para que um especialista analise sua situação.

Conversão dos valores para declarar o imposto de renda

Ao receber valores do exterior, você precisará fazer uma conversão de moedas antes de declarar e recolher o imposto de renda devido sobre a operação.

Neste caso, a legislação em vigor estipula as seguintes regras:

  • Se a moeda original em que os pagamentos foram realizados for o Dólar dos Estados Unidos, você deve converter os valores para o Real, utilizando a cotação fixada pelo Banco Central no último dia útil da 1º quinzena do mês anterior.
  • Agora, se o valor é originário de outra moeda, primeiramente será preciso converter o valor em Dólar e por fim em Real para declarar e apurar os valores eventualmente devidos a título de Imposto de Renda.

Para não cometer erros que resultem no pagamento incorreto dos impostos, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada neste tipo de operação.

IOF para receber valores do exterior

De acordo com a legislação em vigor, para receber valores do exterior os contribuintes também precisam pagar o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Neste caso, o imposto é retido na fonte pela instituição financeira que intermediou a transação, respeitadas as seguintes alíquotas:

  • 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
  • 1,1% para transferências da mesma titularidade.

Imposto para receber valores do exterior com ganho de capital

Quando o assunto é o recebimento de valores do exterior, outra possibilidade de tributação é aquela que está relacionada ao ganho de capital com a compra e venda de moedas, ações ou outros tipos de ativos.

Para facilitar o seu entendimento, imagine que você aplicou R$ 10.000,00 na compra de dólares com a moeda americana custando R$ 4,00.

No entanto, quando o dólar alcançou o patamar de R$ 5,00 você decidiu resgatar o valor investido e retornar com o dinheiro para o Brasil.

Devido à variação cambial, você recebeu R$ 12.500,00 ou seja, um lucro de R$ 2.500,00 sobre o valor que havia enviado para o exterior anteriormente. Neste caso, há um ganho de capital que deve ser declarado e tributado pelo Imposto de Renda.

Este tipo de declaração deve ser realizada através do GCAP (Programa para Declaração de Ganhos de Capital), informando os detalhes da operação tais como:

  • Especificação do ativo e suas quantidades;
  • Data de aquisição do ativo;
  • Origem do rendimento (moeda);
  • Custo de aquisição;
  • Cotação da moeda na data da liquidação;
  • Custo da corretagem (caso exista).

Após o preenchimento da declaração, a guia deverá ser gerada e paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

O cálculo de impostos sobre operações com ganho de capital leva em consideração as seguintes alíquotas:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Mais de R$ 30 milhões: 22,5%

Heranças e doações e o imposto para receber valores do exterior

Quando falamos no imposto para receber heranças e doações com origem no exterior, precisamos levar em consideração dos tipos de impostos:

  • Imposto de Renda (IRPF);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No caso do Imposto de Renda a herança e o recebimento das doações serão isentos, salvo quando a operação resultar em algum tipo de ganho de capital.

Existindo ganho de capital, sobre esta parcela incidirá uma alíquota de IR que pode variar de 15% a 22,5%.

Por sua vez, no caso do ITCMD (imposto estadual), a alíquota sobre o valor da herança ou doação costumava variar de 4% a 8% a depender do estado do recebedor da herança.

Contudo, a boa notícia é que uma decisão recente do STF – Supremo Tribunal Federal considerou a cobrança do ITCMD inconstitucional para este tipo de operação, até que seja editada uma Lei Complementar sobre o tema.

Deseja saber mais sobre o preenchimento das declarações e o pagamento de impostos para receber valores do exterior?

Clique aqui e entre em contato com um dos nossos especialistas.

Com mais de 30 anos de mercado e expertise no assunto, a Sevilha Contabilidade está preparada para fornecer todo o suporte e orientação que você precisa para manter suas obrigações em dia com o fisco.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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