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Lucro Real ou Presumido: qual a melhor opção? - Sevilha Contabilidade

Lucro Real ou Presumido, qual é a melhor opção quando o objetivo é a apuração e o recolhimento de impostos?

O assunto em questão é alvo frequente de dúvidas, afinal, basta uma escolha equivocada para que a empresa afetada pague mais impostos que o necessário, comprometendo sua margem de lucro e competitividade.

Sabendo da importância do tema, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, explicando como funciona o Lucro Real e também o Lucro Presumido, além de esclarecer o que é preciso para que você faça a escolha certa.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco até o final deste artigo.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação para empresas pautado na apuração de alguns impostos com base no lucro líquido da empresa, ou seja, é necessária uma escrituração contábil completa, para fins de determinação da base de cálculo dos impostos devidos.

Nesse regime, os seguintes impostos levam em consideração o lucro líquido da empresa:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A base de cálculo dos impostos em questão é determinada a partir do lucro líquido apurado contabilmente, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos que compõem o resultado do negócio.

Dito isso, vale destacar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, como as que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que atuam em setores específicos, como as instituições financeiras e as seguradoras.

Além disso, mesmo as empresas que podem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional podem escolher pelo Lucro Real se isso for mais vantajoso para os seus negócios.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação para empresas pautado na determinação do lucro e apuração de alguns impostos, a partir de uma margem de presunção estabelecida por lei, sem a necessidade de apuração contábil completa do resultado.

Nesse regime, a base de cálculo dos IRPJ e da CSLL é determinada por meio de uma presunção de lucro sobre a receita bruta auferida pela empresa, aplicando-se percentuais fixos que variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida.

O Lucro Presumido é uma opção vantajosa para empresas que apresentam uma margem de lucro superior à margem de presunção estabelecida por lei, pois nesses casos a empresa acaba pagando menos impostos do que pagaria se estivesse no regime de Lucro Real.

Além disso, o Lucro Presumido tem uma apuração mais simplificada do que o Lucro Real, o que pode representar uma redução nos custos com contabilidade.

No entanto, vale lembrar que nem todas as empresas podem optar pelo regime de Lucro Presumido, e que a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita de acordo com a atividade da empresa e sua estrutura contábil e financeira.

Quais são as alíquotas do Lucro Real?

A apuração de impostos no Lucro Real é realizada parte sobre o lucro líquido, parte sobre o faturamento, ou seja, sobre as operações de venda ou prestação de serviços da empresa.

Confira as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido apurado;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido apurado;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS e ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação local e aplicável sobre as operações da empresa.

Por fim, vale destacar que além dos impostos listados, no Lucro Real temos o adicional de IR, como particularidade.

De acordo com a legislação em vigor, empresas enquadradas no Lucro Real, com lucro trimestral superior a R$ 60 mil, precisam recolher um adicional de 10% a título de IR resultando em 25% de contribuição para o Imposto de Renda.

Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a sistemática de apuração dos impostos é diferente, já que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL são determinadas com base em uma tabela de presunção por tipo de atividade.

Veja quais são as alíquotas de presunção utilizadas para apuração da base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Por sua vez, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 15% para encontrar o valor do IRPJ a pagar.

Veja agora, quais são as alíquotas de presunção utilizadas para apuração da base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por sua vez, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 9% para encontrar o valor da CSLL a pagar.

Para que fique mais claro, veja um exemplo:

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Comércio

Base de cálculo do IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (vide tabela) = R$ 8.000,00

IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00

Base de cálculo da CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (vide tabela) = R$ 12.000,00

IRPJ: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00

Por sua vez, temos as alíquotas de PIS e COFINS, que incidem diretamente sobre o faturamento, nas seguintes proporções:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Por fim, quanto ao ISS e ao ICMS, a regra é a mesma aplicada no Lucro Real, ou seja, aplica-se uma alíquota variável sobre as operações, e de acordo com a legislação local.

Lucro Real ou Presumido: como fazer a escolha certa?

Para fazer a escolha certa entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, e com isso, garantir que a sua empresa obtenha economia no pagamento de impostos, você precisa contar com o suporte de uma assessoria contábil especializada.

Conte com o time da Sevilha Contabilidade, entre em contato conosco, solicite uma análise tributária da sua empresa e descubra quanto você pode economizar!

Entre em contato agora mesmo, clique aqui para falar com um dos nossos especialistas.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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