O que é fator R e qual sua importância para prestadoras de serviços no Simples Nacional?

Você sabe o que é fator R e qual a sua importância para empresas do Simples Nacional?

Entender como funciona o fator R é importante para empresas de prestação de serviços optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista que por não observar essa regra, muitos negócios acabam pagando mais impostos que o necessário.

Sabendo disso, neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade vai esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!

O que é fator R no Simples Nacional?

O fator R é uma regra do Simples Nacional que é aplicada em boa parte das empresas prestadoras de regimes optantes pelo regime.

Basicamente, a regra do fator R diz o seguinte:

  • Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada com base nas alíquotas do Anexo III do Simples Nacional.
  • Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa será tributada com base nas alíquotas do Anexo V do Simples Nacional.

Como calcular o fator R no Simples Nacional?

O cálculo do fator R no Simples Nacional serve para determinar em qual anexo a empresa será tributada, se no Anexo III ou no Anexo V.

O fator R é calculado pela relação entre a folha de salários (incluindo encargos) de um período de 12 meses e a receita bruta da empresa no mesmo período.

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses

O resultado dessa divisão determinará se determinada empresa cuja atividade esteja enquadrada na regra, deve recolher seus impostos com base no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

Para facilitar o seu entendimento, suponha duas empresas de prestação de serviços: empresa A e empresa B.

Empresa A:

  • Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 150.000,00
  • Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 500.000,00

Fator R: R$ 150.000,00 / R$ 500.000,00 = 0,30

Neste caso, a empresa A tem fator R de 30%, o que é superior a 28%. Logo será tributada com base no Anexo III.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Empresa B:

  • Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 80.000,00
  • Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 400.000,00

Fator R: R$ 80.000,00 / R$ 400.000,00 = 0,20

Neste caso, a Empresa B tem um Fator R de 20%, o que é inferior a 28%. Portanto, será tributada com base no Anexo V.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

É muito importante que as empresas monitorem e calculem de forma regular o fator R, em especial aquelas próximas ao limiar de 28%, pois isso pode alterar significativamente a carga tributária.

Em alguns casos, pode ser estratégico ajustar salários e pró-labore para influenciar o resultado do fator R, ou então, mudar de regime tributário, mas qualquer decisão desse tipo deve ser tomada com a orientação de um contador.

Sevilha Contabilidade

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

Muitas atividades estão sujeitas ao fator R no Simples Nacional, dentre elas, aquelas que estão ligadas ao exercício de atividades de cunho liberal.

São exemplos de atividades sujeitas ao fator R:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Agenciamento;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou Cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Enfermagem;
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.

Fator R e sua importância na redução de impostos

O fator R é um dos itens a serem observados no planejamento tributário de empresas prestadoras de serviços e um dos instrumentos que em alguns casos pode colaborar de forma direta para redução de impostos.

  • Determinação da Alíquota: Enquanto o Anexo III possui alíquotas geralmente mais baixas, o Anexo V apresenta alíquotas mais altas. Portanto, um resultado positivo no Fator R (igual ou superior a 28%) pode resultar em uma carga tributária significativamente menor para a empresa.
  • Otimização de Custos: Através de uma análise cuidadosa do Fator R, as empresas podem implementar estratégias para otimizar seus custos com salários e pró-labore de forma a influenciar positivamente o resultado, garantindo que permaneçam no Anexo III.
  • Decisões Estratégicas: O entendimento do Fator R e sua influência na carga tributária pode afetar decisões estratégicas, como contratações, investimentos e definição de preços.
  • Previsibilidade: Conhecer e monitorar o Fator R permite às empresas ter uma previsibilidade melhor sobre seus futuros encargos tributários, facilitando o planejamento financeiro e a gestão de fluxo de caixa.
  • Prevenção de Penalidades: Garantir que o cálculo do Fator R esteja correto e que a empresa esteja pagando os impostos corretos evita possíveis penalidades, multas ou juros decorrentes de erros ou omissões.

Para saber mais sobre o fator R e estratégias para redução de impostos, clique aqui e entre em contato conosco!

 

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.


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