Você sabe o que é fator R e qual a sua importância para empresas do Simples Nacional?
Entender como funciona o fator R é importante para empresas de prestação de serviços optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista que por não observar essa regra, muitos negócios acabam pagando mais impostos que o necessário.
Sabendo disso, neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade vai esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!
O que é fator R no Simples Nacional?
O fator R é uma regra do Simples Nacional que é aplicada em boa parte das empresas prestadoras de regimes optantes pelo regime.
Basicamente, a regra do fator R diz o seguinte:
- Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada com base nas alíquotas do Anexo III do Simples Nacional.
- Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa será tributada com base nas alíquotas do Anexo V do Simples Nacional.
Como calcular o fator R no Simples Nacional?
O cálculo do fator R no Simples Nacional serve para determinar em qual anexo a empresa será tributada, se no Anexo III ou no Anexo V.
O fator R é calculado pela relação entre a folha de salários (incluindo encargos) de um período de 12 meses e a receita bruta da empresa no mesmo período.
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
O resultado dessa divisão determinará se determinada empresa cuja atividade esteja enquadrada na regra, deve recolher seus impostos com base no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
Para facilitar o seu entendimento, suponha duas empresas de prestação de serviços: empresa A e empresa B.
Empresa A:
- Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 150.000,00
- Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 500.000,00
Fator R: R$ 150.000,00 / R$ 500.000,00 = 0,30
Neste caso, a empresa A tem fator R de 30%, o que é superior a 28%. Logo será tributada com base no Anexo III.
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Empresa B:
- Folha de Salários (últimos 12 meses): R$ 80.000,00
- Receita Bruta (últimos 12 meses): R$ 400.000,00
Fator R: R$ 80.000,00 / R$ 400.000,00 = 0,20
Neste caso, a Empresa B tem um Fator R de 20%, o que é inferior a 28%. Portanto, será tributada com base no Anexo V.
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
É muito importante que as empresas monitorem e calculem de forma regular o fator R, em especial aquelas próximas ao limiar de 28%, pois isso pode alterar significativamente a carga tributária.
Em alguns casos, pode ser estratégico ajustar salários e pró-labore para influenciar o resultado do fator R, ou então, mudar de regime tributário, mas qualquer decisão desse tipo deve ser tomada com a orientação de um contador.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R?
Muitas atividades estão sujeitas ao fator R no Simples Nacional, dentre elas, aquelas que estão ligadas ao exercício de atividades de cunho liberal.
São exemplos de atividades sujeitas ao fator R:
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou Cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Enfermagem;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Medicina veterinária;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.
Fator R e sua importância na redução de impostos
O fator R é um dos itens a serem observados no planejamento tributário de empresas prestadoras de serviços e um dos instrumentos que em alguns casos pode colaborar de forma direta para redução de impostos.
- Determinação da Alíquota: Enquanto o Anexo III possui alíquotas geralmente mais baixas, o Anexo V apresenta alíquotas mais altas. Portanto, um resultado positivo no Fator R (igual ou superior a 28%) pode resultar em uma carga tributária significativamente menor para a empresa.
- Otimização de Custos: Através de uma análise cuidadosa do Fator R, as empresas podem implementar estratégias para otimizar seus custos com salários e pró-labore de forma a influenciar positivamente o resultado, garantindo que permaneçam no Anexo III.
- Decisões Estratégicas: O entendimento do Fator R e sua influência na carga tributária pode afetar decisões estratégicas, como contratações, investimentos e definição de preços.
- Previsibilidade: Conhecer e monitorar o Fator R permite às empresas ter uma previsibilidade melhor sobre seus futuros encargos tributários, facilitando o planejamento financeiro e a gestão de fluxo de caixa.
- Prevenção de Penalidades: Garantir que o cálculo do Fator R esteja correto e que a empresa esteja pagando os impostos corretos evita possíveis penalidades, multas ou juros decorrentes de erros ou omissões.
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