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PIS: o que é, alíquotas e como funciona - Sevilha Contabilidade

Você sabe o que é PIS, como funciona esse imposto, quais são suas alíquotas e quando o mesmo é devido pelas empresas?

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o PIS, a Sevilha Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai ter a oportunidade de conferir:

  • O que é PIS?
  • Quem deve pagar o PIS?
  • Como funciona e qual a alíquota do PIS no Simples Nacional
  • Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido
  • Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Real
  • Como funciona o PIS na importação

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse importante tributo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um imposto federal que tem como objetivo, obter verbas para o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego.

A depender do caso, o PIS pode ser cobrado das empresas sobre um percentual do faturamento, sobre a folha de pagamento ou nas operações de importação, seja para aquisição de mercadorias ou serviços no exterior.

Atualmente, temos como regra geral as seguintes alíquotas e hipóteses de contribuição para o PIS:

  • Sobre o faturamento das empresas: 0,65% ou 1,65%;
  • Sobre operações de importação: Variável de acordo com o item importado;
  • Sobre a folha de pagamento: 1%.

Atualmente, a cobrança do PIS é regida pela Lei 9.718/98, que logo em seu artigo 2º determina o seguinte:

“Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.”

Quem deve pagar o PIS?

Via de regra, todas as empresas estão obrigadas a recolher o PIS sobre o faturamento, com alíquota que pode variar em função do seu porte e regime de tributação.

Por sua vez, o PIS sobre a folha de pagamento é devido pelas organizações sem fins lucrativos, incluindo:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;
  • Sindicatos, federações e confederações.

Além disso, temos o PIS na importação, que tem como fato gerador o pagamento a entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.

Sevilha Contabilidade

Como funciona e qual a alíquota do PIS no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única que é calculada com base no faturamento. Sendo assim, neste regime não temos uma alíquota específica para o PIS.

Neste caso, existe uma espécie de rateio, onde o valor da guia única paga pelas empresas é distribuído entre os diferentes impostos devidos. Veja o exemplo abaixo, relativo ao Anexo I do Simples:

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Com base na tabela de segregação de receitas acima, uma empresa enquadrada na primeira faixa do Anexo I do Simples Nacional, terá 2,76% do valor da sua guia de contribuição mensal destinada para o PIS.

Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Presumido

Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Presumido, devem recolher mensalmente o PIS com base no regime cumulativo.

No regime cumulativo, as empresas apuram o PIS sobre a receita bruta das vendas de bens e serviços, aplicando uma alíquota de 0,65% sobre o seu faturamento.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Faturamento no mês: R$ 500.000,00
  • Alíquota: 0,65%
  • Valor da PIS: R$ 500.000,00 x 0,65% = R$ 3.250,00

Como funciona e qual a alíquota do PIS no Lucro Real

Via de regra, as empresas tributadas no Lucro Real, devem recolher o PIS com base no regime não cumulativo.

No regime não cumulativo, as empresas podem obter créditos de PIS com base em determinados tipos de despesas tais como a aquisição de matérias-primas, insumos, despesas com energia elétrica, aluguel, entre outros.

A alíquota de contribuição neste caso, é de 1,65% sobre o faturamento, sendo permitidas determinadas deduções que podem reduzir a alíquota efetiva de contribuição. Veja um exemplo de cálculo:

  • Faturamento no mês: R$ 500.000,00
  • Despesas dedutíveis: R$ 100.000,00
  • Alíquota: 1,65%
  • Valor do PIS: R$ 400.000,00 x 1,65% = R$ 6.600,00

Como funciona o PIS na importação

O PIS na importação de bens e serviços é uma contribuição prevista na Lei 10.865/2004, cuja incidência são as seguintes:

No caso dos serviços importados:

  • I – Executados no País; ou
  • II – Executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

No caso dos bens importados:

  • Bens importados no geral, salvo exceções previstas na legislação em vigor.

Por sua vez, são contribuintes:

São contribuintes:

  • O importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
  • A pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior;
  • O beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.

As alíquotas de PIS aplicáveis na importação variam de acordo com o item importado e estão descritas no Capítulo V da Lei 10.865/2004.

Para saber mais sobre o PIS e descobrir como podemos ajudar a sua empresa a pagar menos impostos, clique aqui e entre em contato conosco agora mesmo!

Com mais de 30 anos de mercado, a Sevilha Contabilidade é especializada na elaboração de planejamentos tributários visando a economia de impostos para empresas de todos os portes.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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