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Regimes tributários: tudo o que você deve saber

No Brasil as empresas podem optar por um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por sua vez, cada um dos regimes citados, possui suas próprias características, alíquotas e formas de apuração dos impostos devidos pelas empresas.

Diante disso, conhecer detalhes sobre cada opção e contar com a orientação de uma assessoria contábil especializada, como a Sevilha Contabilidade é muito importante para as empresas que desejam evitar problemas fiscais e economizar ao pagar seus impostos.

Em face da importância do assunto, convidamos você que deseja entender qual é o modelo de tributação mais econômico para a sua empresa, para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

Regimes tributários: o que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário para micro e pequenas empresas, que tem como principal objetivo, simplificar a forma como as empresas pagam seus impostos.

Por meio do Simples Nacional, as empresas podem pagar vários impostos em uma única guia mensal que contempla os seguintes itens:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

A guia do Simples, é calculada com base em uma alíquota que incide sobre o faturamento, e que pode variar em função do volume de receitas e do tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

Além disso, as empresas também podem contar com a simplificação de determinadas obrigações acessórias e com a redução da burocracia tributária.

De acordo com a legislação em vigor, podem optar pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e que não se enquadrem em atividades vedadas pela legislação.

Confira em resumo, quais são as alíquotas do Simples Nacional:

  • Anexo I (Comércio) – Alíquota Efetiva: 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00
  • Anexo II (Indústria) – Alíquota Efetiva: 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00
  • Anexo III (Serviços) – Alíquota Efetiva: 6% a 19,5% sobre o faturamento mensal.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Anexo IV (Serviço) – Alíquota Efetiva: 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
  • Anexo V (Serviços) – Alíquota Efetiva: 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.

 

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Regimes tributários: o que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário através do qual as empresas também calculam os seus impostos com base no faturamento, mas em um formato diferente do que ocorre no Simples Nacional. Além disso, o pagamento de impostos não é realizado em guia única.

De acordo com a legislação em vigor, podem optar pelo Lucro Presumido empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, e que não estão obrigadas ao Lucro Real em função da atividade que exercem.

Veja quais são as alíquotas de presunção utilizadas para apuração de impostos no Lucro Presumido:

IRPJ

Primeiro, calcula-se a base de cálculo, aplicando uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento. Na sequência, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar.

 

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

Primeiro, calcula-se a base de cálculo, aplicando uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento. Na sequência, sobre o valor da base de cálculo encontrada, aplica-se a alíquota de 9% para chegar ao valor do CSLL a pagar.

 

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS, COFINS, ISS e ICMS

Por fim, temos o PIS e a COFINS, que são calculadas diretamente sobre o faturamento, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente e o ISS/ICMS que variam de acordo com a legislação fiscal do município ou estado de localização da empresa.

Regimes tributários: o que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação pelo qual as empresas devem calcular o imposto devido com base no lucro efetivo obtido em suas operações. Isso significa que a empresa deve apurar o lucro real do período, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas realizadas, e aplicar as alíquotas de impostos sobre o resultado obtido.

Dessa forma, o imposto devido é calculado sobre um lucro ajustado, o que pode resultar em uma carga tributária menor do que no caso do Lucro Presumido.

Esse regime de tributação é obrigatório para algumas empresas, como as instituições financeiras, seguradoras, empresas de factoring, entre outras. No entanto, outros tipos de empresas podem optar por esse regime de tributação se desejarem.

Via de regra, o Lucro Real é um regime de tributação que possui maior complexidade, já que requer uma apuração detalhada do resultado líquido das empresas. No entanto, pode ser mais vantajoso para organizações que possuem uma margem de lucro reduzida.

Confira as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido apurado;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido apurado;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS e ICMS: Alíquota variável de acordo com a legislação local e aplicável sobre as operações da empresa.

Para saber mais sobre regimes tributários e descobrir qual é a opção mais econômica para a sua empresa, clique aqui e entre em contato conosco!

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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