Nesta última terça-feira (25/10), fizemos nossa live de Retrospectiva Tributária, apresentada por Vicente Sevilha Jr., fundador da Sevilha, e o convidado Eduardo Correia Silva.
Nela explicamos as mudanças que podem vir no próximo ano que podem afetar a remuneração de sócios e a tributação dos lucros.
Se quiser saber mais sobre o assunto, é só ver a nossa live aqui.
Remuneração dos sócios: como fazer?
Primeiramente, é preciso ter em mente que sócios e empresa são diferentes. Ou seja, você não pode remunerar seus sócios com os lucros da empresa, é preciso separá-los.
Existem três formas de remunerar os sócios, os quais são:
- Pró-Labore: Remuneração pelo trabalho, compatível com a função, como funcionário. Os sócios recebem como um colaborador padrão.
- Juros sobre capital próprio: Pode remunerar os sócios com os juros da empresa, juros entra como gasto da empresa.
- Distribuição dos lucros ou dividendo: distribuir o lucro entre os sócios, lucro isento de impostos na legislação atual. Pode tributação de lucro para o próximo governo, mas nada certo.
Como a distribuição dos lucros ou dividendos para remunerar os sócios pode ser alterada no próximo ano, vamos debater com mais profundidade esse ponto para que você fique ciente do que pode mudar ou não.
Distribuição de Lucros e a nova lei
Na legislação atual, a distribuição de lucros ou dividendos possui várias características que a torna uma das melhores maneiras de remunerar os sócios.
Entre elas, temos:
- Isenta de impostos do INSS, o que a torna bem vantajosa.
- Necessita da comprovação de lucro pela empresa.
- Pode diferir para cada sócio, mas isso depende das normas estaduais específicas. Dependendo das políticas do Estado, a distribuição desproporcional pode ser vista como forma de doação, e vai querer taxar essa quantia.
- Não redutível de Lucro Real.
Todavia, para evitar que o INSS taxe os dividendos da empresa, é preciso tomar alguns cuidados específicos. Sevilha Jr. recomenda que:
- Prefira distribuir em períodos não mensais.
- Se for distribuir de forma mensal e com os mesmos valores, pior ainda. O INSS pode entender essa atitude como outro tipo de transação.
- Não pague as despesas dos sócios para abater os lucros.
- Não distribuir os lucros antecipadamente. Combine um tempo certo com o(s) seu(s) sócio(s) e cumpra com ele, mesmo que eles peçam um adiantamento.
Durante a live, Sevilha Jr. mencionou outra forma de remuneração de sócios, que ele mesmo chamou de “quebra-galho”.
Essa quarta forma é fazer empréstimos mútuos na conta-corrente de cada sócio. Todavia, essa é uma maneira mais arriscada de pagar os sócios, pode parecer remuneração disfarçada.
Por isso é recomendável falar com um advogado que entenda do assunto. Mas caso você tenha se interessado, esteja ciente que:
- É necessário contrato.
- Incide IOF.
- O governo pode questionar e prejudicar a sua empresa.
Retrospectiva Tributária
Mas para frente da live, foi explicado o que pode mudar com a tributação dos dividendos, que está sendo cogitado em um projeto de lei ainda em trâmite.
O tal Projeto de Lei n.º 2337/2021 mudará o artigo 10 da Reforma Tributária de 1996, conhecida por formalizar as atividades empresariais, que irá prever a tributação dos lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas.