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Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

Você precisa declarar rendimentos recebidos no exterior para ficar em dia com o fisco, com exceção para brasileiros que residem fora do país e já comunicaram sua saída definitiva para a Receita Federal.

O assunto em questão é muito importante, e ao mesmo tempo, costuma gerar muitas dúvidas, já que a maior parte dos contribuintes que recebem rendimentos do exterior, não sabem como declarar esse tipo de movimentação financeira.

Sabendo disso, a Sevilha Contabilidade, empresa com mais de 30 anos no mercado e especializada na contabilidade para multinacionais, offshores e expatriados, preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Sendo assim, você pode continuar conosco e acompanhar este artigo até o final para saber mais, ou se preferir, entrar em contato diretamente com o nosso time de especialistas.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior: carnê leão

Se dentro de um mesmo mês, você recebeu mais de R$ 1.903,98 em rendimentos do exterior ou mesmo na soma dos seus rendimentos com origem nacional e internacional, você precisa preencher o carnê leão e recolher o IR sobre a operação em questão.

Atualmente, o carnê leão é preenchido de forma eletrônica, através do Portal e-CAC, e após o seu preenchimento uma guia para pagamento do IR é calculada e gerada automaticamente, respeitando as alíquotas e bases de cálculo da tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Posteriormente, as informações do carnê serão deverão ser importadas para a declaração anual de imposto de renda, e o IR pago antecipadamente descontado.

São exemplos de rendimentos recebidos no exterior, tributáveis no Brasil:

  • Venda de Ações
  • Venda de participações em empresas
  • Dividendos (lucros) recebidos no exterior
  • Venda de Imóveis
  • Rendimentos de Alugueis recebidos no exterior
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Juros
  • Bonds
  • Dentre outros.

Para saber mais, entre em contato e consulte o nosso time de contadores.

Cuidados importantes ao declarar rendimentos recebidos do exterior

Ao declarar rendimentos recebidos do exterior, o contribuinte precisa ter alguns cuidados importantes, dentre eles, o que diz respeito à conversão de moedas.

De acordo com a legislação em vigor, é preciso considerar os seguintes itens:

  • Se a moeda original em que os pagamentos foram realizados for o Dólar dos Estados Unidos, você deve converter os valores para o Real, utilizando a cotação fixada pelo Banco Central no último dia útil da 1º quinzena do mês anterior.
  • Agora, se o valor é originário de outra moeda, primeiramente será preciso converter o valor em Dólar e por fim em Real para declarar e apurar os valores eventualmente devidos a título de Imposto de Renda.

A observância e correta utilização das regras de conversão, é fundamental para evitar o pagamento à maior ou à menor de impostos, afastando assim, prejuízos e problemas fiscais.

Caso você precise de suporte e orientação especializada para converter os rendimentos recebidos no exterior e declarar os valores corretamente, entre em contato conosco e conte com o apoio do nosso time de especialistas.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior: RDE-ROF

Além de preencher o carnê leão e recolher o imposto de renda, em alguns casos, quem recebe valores do exterior precisa declarar tal recebimento para o Banco Central, através do RDE-ROF – Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras.

O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem como base legal as leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, como também a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, e a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013 do BACEN.

Dentre as fontes de recursos externos que tornam obrigatória a declaração, podemos destacar:

  • Empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, independentemente do prazo da operação, bem como as operações de aquisição, no país, de debêntures de colocação privada;
  • Recebimento antecipado de exportação com anterioridade superior a 360 dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço;
  • Capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no país, nos termos da Lei nº 11.371, de 2006, quando não classificado como Investimento Estrangeiro Direito ou quando não sujeitos a outras modalidades de registro, aos quais se aplica regulamentação específica;
  • Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
  • Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no país, para financiamento a importadores;
  • Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing financeiro) contratadas entre arrendador domiciliado no exterior e arrendatário no país, com prazo de pagamento superior a 360 dias, deve ser declarada pelo arrendatário.

Devido à complexidade deste tipo de declaração, aqueles que se enquadram em uma das condições de obrigatoriedade, devem procurar uma contabilidade especializada neste tipo de serviço para garantir a correta transmissão das informações.

Declarar valores recebidos do exterior com ganho de capital

Se você recebeu valores do exterior com ganho de capital, ou seja, que são fruto de investimentos e que geraram lucro, você precisará preencher o GCAP (Programa para Declaração de Ganhos de Capital), fornecendo dentre outras as seguintes informações:

  • Cotação da moeda na data da liquidação;
  • Custo da corretagem (caso exista);
  • Custo de aquisição;
  • Data de aquisição do ativo;
  • Especificação do ativo e suas quantidades;
  • Origem do rendimento (moeda).

Declaração de rendimentos recebidos do exterior no IR

Por fim, vale lembrar que o contribuinte precisa declarar rendimentos recebidos no exterior na declaração anual de imposto de renda.

  • Para isso, no programa do IR, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clique em “Novo”. Na sequência, selecione a aba “Outras Informações”.
  • No campo “Exterior” coloque o valor que você recebeu do exterior em cada mês do ano anterior.

Para saber mais sobre a declaração de rendimentos recebidos no exterior, esclarecer dúvidas e regularizar sua situação com o fisco, clique aqui e entre em contato conosco!

Com mais de 30 anos de experiência na transmissão de declarações referentes a rendimentos recebidos do exterior, a Sevilha Contabilidade é referência no assunto.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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