Você que é microempreendedor individual, sabe quando é o momento certo para desenquadrar do MEI? Além disso, você sabe como solicitar o desenquadramento?
Neste conteúdo, o time da Sevilha Contabilidade vai esclarecer de forma didática e objetiva essas dúvidas, ajudando você a manter suas obrigações em dia com o fisco.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe o artigo até o final, ou se preferir, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime simplificado voltado para formalização de pequenas empresas, que foi criado com o objetivo de legalizar negócios que funcionavam na informalidade.
Dentre os benefícios que essa categoria oferece, podemos destacar:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Impostos reduzidos e com valor fixo;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Permite que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários e aposentadoria.
No entanto, é preciso destacar que apesar dos benefícios, esse tipo de empresa conta com limitações, dentre elas, o limite de faturamento anual, que atualmente está fixado em R$ 81 mil.
Por sua vez, são justamente essas limitações que determinam quando desenquadrar do MEI. No próximo tópico, vamos falar mais sobre isso.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversas razões, sejam elas voluntárias (a pedido do próprio empreendedor) ou obrigatórias.
Existem diversas situações de obrigatoriedade, que são aquelas onde a empresa deixa de cumprir um ou mais requisitos para permanecer na categoria em questão.
Confira as hipóteses e entenda quando é obrigatório desenquadrar do MEI:
1.Excesso de faturamento
De acordo com a legislação em vigor, quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ele precisa solicitar o desenquadramento do regime. Neste caso, é preciso observar as seguintes variações:
- Ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20%: Se o MEI faturar acima de R$ 81.000,01 até R$ 97.200,00 no ano.
O desenquadramento tem efeitos a partir do mês de janeiro do ano seguinte, onde será preciso pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
- Ao ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%: Se o MEI faturar mais de R$ 97.200,00 o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão.
Neste caso, os impostos do período são recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional para a atividade do MEI e precisam ser pagos.
2.Contratação de funcionários
Também pode ser necessário desenquadrar do MEI em função da necessidade de contratar mais funcionários, tendo em vista que o microempreendedor só pode ter um empregado registrado.
Por sua vez, ainda neste contexto, outra hipótese de desenquadramento ocorre quando o MEI pretende oferecer uma remuneração maior que o salário base da categoria que seu funcionário exerce.
3.Atividades não permitidas
Muita gente não sabe, mas existe uma relação de atividades que são permitidas para os microempreendedores individuais.
Sendo assim, caso o empresário planeje começar a desenvolver atividades que não estão presentes na listagem em questão, é preciso solicitar o desenquadramento.
4.Abertura de filiais
De acordo com a legislação em vigor, o MEI precisa funcionar em estabelecimento único, ou seja, não pode ter filiais.
Isso significa que a partir do momento que o microempreendedor individual tenha como objetivo, abrir filiais, também é preciso solicitar o desenquadramento.
5.Participação em outras empresas e inclusão de sócios
Talvez você não saiba, mas quem é MEI não pode ter outras empresas, mesmo que na condição de sócio. Portanto, se você pretende abrir mais uma empresa ou ser sócio de outro negócio, será preciso deixar o MEI.
Além disso, por se tratar de uma empresa individual, o MEI não admite a inclusão de sócios no negócio, sendo essa, mais uma condição que exige o desenquadramento.
Como desenquadrar do MEI?
Você se identificou em uma das situações listadas no tópico anterior? Se a sua resposta foi “Sim”, será preciso entrar com o pedido de desenquadramento.
A boa notícia, é que o processo é simples e pode ser resolvido em apenas alguns passos. Confira:
1.Contrate um contador: Se a sua empresa ainda não possui um contador, saiba que a partir de agora a assessoria de um profissional de contabilidade será indispensável.
2.Comunicação de desenquadramento: Na sequência, o contador comunicará o seu desenquadramento à Receita Federal, por meio do Portal do MEI.
3.Alteração cadastral na Junta Comercial: Logo em seguida, será necessário fazer algumas alterações no cadastro da empresa na Junta Comercial, dentre elas, uma alteração da natureza jurídica.
4.Alteração na SEFAZ e Prefeitura: Por fim, a contabilidade vai atualizar o cadastro da sua empresa na Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura.
Não se preocupe, durante esse processo, a sua empresa poderá continuar funcionando e emitindo notas fiscais.
O que muda após o desenquadramento do MEI?
Com o desenquadramento do MEI, a sua empresa passará automaticamente para a categoria de Microempresa (ME).
Por sua vez, como microempresa você não precisará se preocupar mais com as limitações do MEI, ou seja, poderá faturar mais de R$ 81 mil por ano e contratar um número maior de funcionários.
Além disso, poderá abrir filiais, ser sócio de outras empresas, incluir sócios na sua própria empresa e abrir outros negócios, no mesmo ou em outros segmentos.
Na prática, como ME, você encontrará maior liberdade para desenvolver suas atividades e expandir os seus negócios.
Por fim, quanto aos impostos, você poderá ser tributado no Simples Nacional, regime onde continuará pagando seus tributos em guia única, só que agora, com uma alíquota variável em função do seu volume de faturamento e tipo de atividade.
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