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ISS: Entenda como funciona o Imposto Sobre Serviços

Você sabe o que é ISS, como esse tipo de imposto funciona e quando ele é devido? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e profissionais prestadores de serviços.

Sabendo disso e das inúmeras dúvidas que podem surgir a respeito do tema, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto Sobre Serviços.

Para saber mais, tirar todas as suas dúvidas, recolher o imposto corretamente e evitar problemas com o fisco, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal, ou seja, que é administrado pelas prefeituras.

Esse tipo de imposto incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas que podem variar de 2% a 5% conforme o tipo de serviço e a legislação de cada município.

O ISS está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.

No entanto, cada município possui autonomia para definir as alíquotas para cobrança do imposto, observando as disposições da lei complementar e os limites constitucionais.

O ISS é uma das principais fontes de receita dos municípios e tem como objetivo financiar a prestação de serviços públicos municipais, como saúde, educação, segurança e limpeza pública.

Base de cálculo e alíquotas do ISS

A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços, enquanto a alíquota é definida pelos municípios, podendo variar de 2% a 5%.

Sendo assim, considerando um serviço prestado de R$ 1.000,00 e uma alíquota de 5%, temos o seguinte:

Valor do ISS: R$ 1.000,00 x 5% = 50,00.

Quem precisa pagar o ISS?

O ISS é um tributo que incide sobre a maior parte das atividades ligadas à prestação de serviços, tanto por parte das empresas, quanto por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados, dentre outros.

No entanto, de acordo com a Lei 116/2003 existem alguns serviços que não precisam pagar ISS. São eles:

  • Exportação de serviços;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

 

Também não pagam ISS, os serviços que são tributados pelo ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre eles:

  • Serviço intermunicipal de passageiros;
  • Serviços de telecomunicações;
  • Serviços de energia elétrica.

Como é feito o pagamento do ISS?

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, o pagamento do ISS é realizado por meio de uma guia específica, que normalmente é gerada pelo contador no site da Prefeitura de cada município.

No entanto, para empresas do Simples Nacional, o imposto é pago através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Isso acontece, pois, empresas do Simples Nacional recolhem uma série de impostos de forma unificada, dentre eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Sevilha Contabilidade

O que acontece se o ISS não for recolhido em dia?

Se o ISS (Imposto Sobre Serviços) não for recolhido em dia, o contribuinte enfrentará algumas consequências, tanto imediatas quanto a longo prazo.

Vamos detalhar essas implicações:

  • Multa e Juros: A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de multa sobre o valor do imposto devido. Além da multa, são cobrados juros de mora, que são calculados com base em taxas definidas pela legislação de cada município.

 

  • Inscrição em Dívida Ativa: Se o débito persistir por um período prolongado, a prefeitura pode inscrever o contribuinte em dívida ativa. Isso significa que a dívida é oficialmente reconhecida e registrada, tornando-se executável.

 

  • Processo de Execução Fiscal: Com a inscrição em dívida ativa, o município pode iniciar um processo de execução fiscal. Esse processo visa cobrar a dívida através da Justiça, podendo resultar em penhora de bens e até mesmo leilão para quitar o débito.

 

  • Restrições de Crédito: Ter dívidas atreladas ao nome da empresa ou do profissional autônomo pode resultar em restrições de crédito, ou seja, dificuldade para obter crédito e financiamento.

 

  • Impedimentos para Emitir Certidões: O contribuinte inadimplente também não consegue obter certidões negativas de débito, o que pode ser um obstáculo para quem deseja participar de licitações públicas ou realizar determinados tipos de transações comerciais.

 

  • Problemas de Regularidade Fiscal: Por fim, a falta de pagamento do ISS pode resultar na suspensão do Alvará de Funcionamento da empresa, impedindo o exercício das suas atividades.

 

Sendo assim, se houver atraso no pagamento do ISS, é aconselhável regularizar a situação o mais rápido possível. Muitas prefeituras oferecem programas de parcelamento ou negociação de dívidas, que podem facilitar a quitação dos débitos.

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by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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