Sexta-feira (12), foi anunciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que será possíveis contribuintes negociarem suas dívidas para obter até 70% de desconto. A medida será a partir de 1º de setembro.
Resumo
Para aqueles que tenham uma dívida de até 1,4 trilhões de reais, e que não estejam sob contestação judicial, será possível aumentar o benefício se o valor for parcelado.
Esta recente modalidade de renegociação, chamada de transação tributária, foi criada em 2020 para que as empresas afetadas pela pandemia tivessem maior facilidade para parcelar suas dívidas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já disponibiliza esse meio, mas só agora a Receita Federal do Brasil conseguiu adotar essa mesma medida, que antes só era usada pelo órgão em casos específicos.
O que trouxe essa mudança foi a Lei 14.375/2022, que permitiu a Receita Federal a adotar a transação tributária. Ela foi sancionada em junho sob o poder do atual presidente Jair Bolsonaro.
Com a lei regulamentada, agora a Receita Federal pode lançar editais para renegociação, e ainda fazer sugestões de acordos para aqueles que devem grandes quantias.
Mais detalhes
Os descontos máximos para o público geral mudaram de 50% para 65%. Enquanto para empresas, MEI, pequenas do Simples Nacional, micro e as Santas Casas de Misericórdia, podem conseguir até 70% de desconto nas dívidas.
Prazos de parcelamentos também foram alterados, o público geral ganhou mais 3 anos para poder parcelar suas dívidas, totalizando 10 anos/120 meses.
Enquanto as empresas podem parcelar por 12 anos e 1 mês, a única exceção são as contribuições sociais que continuam com 60 meses, pois é o prazo previsto pela constituição.
Quem está devendo ao Fisco acima de 10 milhões pode entrar com um pedido de proposta individual para poder receber os benefícios, válido a partir de setembro.
A Receita irá publicar o edital para transação tributária de dívidas pequenas já para as próximas semanas.
Será definido o valor do benefício conforme a capacidade de o devedor de pagar a dívida.
Quanto mais incapacitado o devedor estiver, maior será o desconto assim como o período dos prazos.
Sobre os abatimentos e amortizações
Empresas que estiveram com prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ), com a base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão usá-los para abater até 70% do saldo da dívida após receber os descontos.
O mais comum é que as empresas que estejam com prejuízo podem abater parte do IRPJ e CSLL com o pagamento de dois tributos dos anos que registraram os lucros.
Além disso, é permitido pela portaria que precatórios ou direito creditório, desde que sejam determinados por sentença transitadas em julgado, podem descontar da dívida tributária, não só a parcela principal, mas também os juros.
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