O Código de Situação Tributária, ou CST, é um tema de grande importância para as empresas e profissionais que atuam na área tributária no Brasil.
Na prática, trata-se de um código numérico utilizado para identificar a origem, destino e natureza de uma operação, bem como as alíquotas e as bases de cálculo dos impostos e contribuições que incidem sobre elas.
Neste artigo, vamos explorar mais a fundo o que é o CST, como ele é utilizado na prática e qual a sua importância para as empresas que precisam emitir notas fiscais e cumprir com as obrigações tributárias.
O que é CST?
O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado na legislação tributária brasileira para identificar a origem, destino e natureza de uma operação ou prestação de serviços, bem como as alíquotas e as bases de cálculo dos impostos e contribuições que incidem sobre elas.
O CST é utilizado para indicar a situação tributária de um produto ou serviço na emissão de notas fiscais, de forma a informar o tipo de tributação que deve ser aplicado na operação. Cada código numérico do CST representa um tipo de situação tributária, podendo indicar a isenção, a não incidência, a substituição tributária, a redução de base de cálculo, dentre outras.
O CST é utilizado, para fins de cálculo e recolhimento dos seguintes impostos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na sequência, vamos apresentar as tabelas CST utilizadas para cada imposto listado acima. Confira!
Tabela CST de ICMS (Consolidada)
Confira a tabela consolidada do CST de ICMS:
| Tabela Código da Situação Tributária – CST (ICMS) | |||||||||
| Nacional | Importado diretamente | Importado adquirido no mercado interno | Nacional com conteúdo importado maior que 40% | Nacional conforme processo produtivo básico | Nacional com conteúdo importado igual ou menor que 40% | Importado sem similar nacional e gás natural | Importado adquirido no mercado interno sem similar nacional | Nacional com conteúdo importado maior que 70% | Descrição da Tributação |
| 000 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 | Tributada Integralmente |
| 010 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 | Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 020 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 | Com redução da base de cálculo |
| 030 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 | Isenta ou não tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária |
| 040 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 | Isenta |
| 041 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 | Não tributada |
| 050 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 | Suspensão |
| 051 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 | Diferimento |
| 060 | 160 | 260 | 360 | 460 | 560 | 660 | 760 | 860 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 070 | 170 | 270 | 370 | 470 | 570 | 670 | 770 | 870 | Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 090 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 | Outras |
Tabela CST de PIS/COFINS
Confira a tabela consolidada do CST de PIS/COFINS:
| Tabela Código da Situação Tributária – CST (PIS/COFINS) | |
| CST | Descrição do Código da Situação Tributária COFINS |
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
| 04 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
| 05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
| 06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
| 07 | Operação Isenta da Contribuição |
| 08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
| 09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
| 49 | Outras Operações de Saída |
| 50 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 52 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 53 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 54 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 55 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 56 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 60 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
| 61 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
| 62 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
| 63 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
| 64 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 65 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 66 | Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
| 67 | Crédito Presumido – Outras Operações |
| 70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
| 71 | Operação de Aquisição com Isenção |
| 72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
| 73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
| 74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
| 75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
| 98 | Outras Operações de Entrada |
| 99 | Outras Operações |
Tabela CST de IPI
Confira a tabela consolidada do CST de IPI:
| Tabela Código da Situação Tributária – CST (IPI) | |
| CST | Descrição do Código da Situação Tributária do IPI |
| 00 | Entrada com recuperação de crédito |
| 01 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não-tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não-tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
Você também pode consultar todas as tabelas CST no Portal do Sped, clicando aqui.
Quando utilizar o código CST?
O Código de Situação Tributária (CST) deve ser utilizado na emissão de notas fiscais para identificar a situação tributária de uma operação ou prestação de serviço, ou seja, para indicar a origem, destino e natureza da operação, bem como as alíquotas e bases de cálculo dos impostos e contribuições que incidem sobre ela.
A escolha do código correto é fundamental para garantir que os tributos sejam calculados e recolhidos de forma adequada, evitando problemas com a fiscalização e possíveis autuações fiscais.
Como escolher o código CST corretamente?
Para escolher o código CST corretamente ao emitir os documentos fiscais da sua empresa, e assim, evitar problemas com o fisco, você precisa contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada.
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