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Como funcionam os impostos para prestação de serviços no exterior

Você sabe como funcionam e qual o valor dos impostos para prestação de serviços no exterior? Como este é um assunto que gera muitas dúvidas, vamos abordar o tema na sequência deste conteúdo.

Para saber mais e não correr riscos ao prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é exportação de serviços?

Ao contrário do que muitos pensam, as operações de exportação não estão relacionadas apenas a venda de mercadorias para outros países, mas também com a prestação de serviços.

Em outras palavras, o que queremos dizer, é que empresas e profissionais liberais possuem permissão para prestar serviços para clientes que estão localizados fora do país.

Por mais que seja uma novidade para muitos, as operações envolvendo a exportação de serviços são muito comuns, e inclusive, existe legislação específica com relação a tributação de operações deste tipo.

Quais são os impostos para prestação de serviços no exterior?

Os impostos sobre operações de prestação de serviços no exterior, variam em função do regime de tributação adotado pela empresa, sendo possível optar por uma das seguintes alternativas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

O Simples Nacional está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, enquanto que o Lucro Presumido atende empresas que faturam até R$ 78 milhões em igual período.

Por fim, temos o Lucro Real, que pode atender todas as empresas, independente do volume de faturamento anual registrado nas escriturações e no balanço contábil.

No entanto, antes de escolher um dos regimes, a empresa que exporta serviços para o exterior, deve consultar uma contabilidade especializada para verificar qual é a opção mais econômica para a sua realidade.

Em resumo, podemos afirmar que sobre a prestação de serviços para o exterior incidem 4 impostos federais:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Contudo, existem muitas particularidades, dentre aquelas, a que garante isenção de PIS e COFINS na exportação de serviços para empresas do Lucro Real ou Presumido.

De acordo com a Lei 10.637/2002, a contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

“II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;”

Por sua vez, segundo a Lei 10.833/2003 a COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:

“II – prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;”

Quanto à isenção de PIS/COFINS para prestação de serviços no exterior por empresas optantes pelo Simples Nacional, há uma certa controvérsia, ou seja, não existe segurança jurídica adequada para fazer uso desta isenção.

Há incidência de ISS sobre a exportação de serviços?

Como regra, o ISS – Imposto Sobre Serviços não deve ser calculado sobre operações de exportação, já que a Lei Complementar 116/2003, determina o seguinte:

“Art. 2o O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;”

No entanto, é importante destacar que existe uma ressalva importante:

“Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”

Na prática, isso significa que se os serviços são contratados por uma empresa do exterior, mais executados aqui no Brasil, passa a existir a obrigatoriedade de recolhimento do ISS.

O que acontece quando uma empresa brasileira presta serviços no exterior e é tributada no país de destino?

Quando uma empresa brasileira presta serviços no exterior, recolhe os impostos devidos aqui no país, mas também para impostos no país de prestação dos serviços, estamos diante de um caso de bitributação.

Para evitar problemas deste tipo, o Brasil possui acordos com alguns países, e em muitos casos, é possível obter uma compensação, conforme determina o artigo 26 da Lei 9.249/1995, que diz o seguinte:

“Art. 26. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.”

Por sua vez, a legislação em questão lista e determina ainda, os seguintes itens:

  • Limite de compensação: 1º Para efeito de determinação do limite fixado no caput, o imposto incidente, no Brasil, correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, será proporcional ao total do imposto e adicional devidos pela pessoa jurídica no Brasil.
  • Condição para concessão da compensação: 2º Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.
  • Regra para conversão de moeda: 3º O imposto de renda a ser compensado será convertido em quantidade de Reais, de acordo com a taxa de câmbio, para venda, na data em que o imposto foi pago; caso a moeda em que o imposto foi pago não tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e, em seguida, em Reais.”

Contabilidade especializada em impostos para prestação de serviços no exterior

Se você possui uma empresa que presta serviços no exterior, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada no segmento, visando à regularidade fiscal dos seus negócios perante a Receita Federal e uma possível economia de impostos.

A Sevilha Contabilidade, por exemplo, possui mais de 30 anos de mercado e um time de especialistas em contabilidade para comércio e prestação de serviços no exterior.

Para saber mais, legalizar suas operações no exterior e descobrir como podemos ajudar a sua empresa a pagar menos impostos, clique aqui e entre em contato conosco agora mesmo!

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

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