Segunda - Sexta8 h às 18 h
EndereçoAv. Baruel, 246 | Casa Verde, São Paulo.
Nossas redes sociais

O que é Invoice? - Sevilha Contabilidade

Você sabe o que é uma invoice e qual a importância deste documento para regularização e realização de transações no comércio exterior?

Se você respondeu que “Não” ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

Neste conteúdo, vamos explicar o que é uma invoice, qual a importância deste documento e como preenchê-lo corretamente, tudo de forma objetiva e sem qualquer tipo de complicação.

Para saber mais, pare tudo o que você está fazendo por alguns minutos e dedique atenção especial para a leitura deste importante material.

O que é uma Invoice?

A invoice internacional, comercial invoice ou simplesmente invoice é um documento semelhante de natureza contratual, que é emitido para o registro de operações de comércio exterior, ou seja, entre fornecedores e clientes que estão localizados em países distintos.

A emissão deste documento é muito importante para tornar a operação legal sob o ponto de vista fiscal, além de trazer respaldo jurídico para as partes envolvidas.

De acordo com a legislação em vigor e o posicionamento da Receita Federal sobre o assunto, a fatura invoice deve conter as seguintes informações:

  • Assinatura do emissor da invoice;
  • Condições e moeda de pagamento;
  • Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira;
  • Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • Nome e endereço completos do exportador;
  • Nome e endereço, completos, do importador;
  • País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
  • País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
  • País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
  • Peso bruto dos volumes;
  • Peso líquido dos volumes;
  • Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  • Quantidade e espécie dos volumes;
  • Termo da condição de venda (INCOTERM).

Dito isso, vale destacar que diferentemente das notas fiscais, o invoice não possui um modelo pré-determinado, podendo este modelo ser elaborado pelo importador ou exportador, desde que contenha todas as informações obrigatórias e exigidas pelo fisco.

A emissão da Invoice é obrigatória?

De acordo com a legislação em vigor, a emissão da invoice é obrigatória em operações cujo valor das mercadorias seja superior a 3 mil dólares e recomendada nos demais casos.

A invoice deve ser emitida pelo fornecedor, afinal é deste a responsabilidade por faturar e cobrar em uma transação desta natureza.

No entanto, neste tópico é importante destacar que de acordo com o artigo 562 do Regulamento Aduaneiro, a Receita Federal tem autonomia para dispor sobre:

  • Casos de não-exigência;
  • Casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à disposição da fiscalização aduaneira.

Além disso, também é uma prerrogativa da RFB, dispor sobre:

  • Autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;
  • Dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557;
  • Formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria;
  • Inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica;
  • Quantidade de vias em que deverá ser emitida e sua destinação.

Quando não será exigida a apresentação da Invoice?

Com base na Instrução Normativa SRF 680/2006, não será exigida a apresentação de invoice quando a mercadoria ingressar no país nas seguintes condições:

  • Em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;
  • No despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;
  • Em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
  • Em outras hipóteses estabelecidas em ato da RFB/Coana.

Existe multa em função da não apresentação da Invoice?

A não apresentação da invoice quando obrigatória e solicitada pela fiscalização aduaneira, pode resultar nas seguintes penalidades:

  • Interrupção da operação de despacho aduaneiro;
  • Arbitramento do preço da mercadoria para fins de determinação da base de cálculo, conforme os critérios definidos no art. 88 da MP nº 2.185-35/2001; e
  • Aplicação de multa de 5% do valor aduaneiro das mercadorias importadas; e
  • Aplicação de multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.

Desta forma, se você possui algum tipo de dúvida com relação a emissão deste documento, mantenha contato conosco e conte com a orientação e assessoria especializada do nosso time de contadores.

A Sevilha Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado, é referência no assunto e conta com um time altamente capacitado para orientar você e a sua empresa.

Como funciona o pagamento de uma Invoice?

Uma invoice deve ser paga conforme o pré-estabelecido no acordo pré-estabelecido entre as partes e especificado no documento, incluindo forma e moeda de pagamento.

Vale destacar que se tratando de uma operação de pagamento internacional, a mesma deverá ser intermediada por uma instituição financeira que presta este tipo de serviço, observada ainda, a tarifas existentes e a conversão de câmbio.

Contabilidade especializada no comércio exterior

Se você procura um serviço de contabilidade especializado no comércio exterior, conte com o suporte e expertise do time da Sevilha Contabilidade.

Estamos presentes no mercado de assessoria contábil desde 1987, levando aos nossos clientes serviços contábeis com o mais elevado padrão de confiabilidade e qualidade.

Clique aqui e entre em contato conosco para nos conhecer e saber mais sobre os nossos serviços.

by Vicente Sevilha

Sevilha, como é conhecido pela maioria, é um grande nome da contabilidade no Brasil e tem como principais bandeiras a contribuição feminina na transformação do mercado contábil, geração z: como liderar esses super transformadores no mercado contábil, a oportunidade de migrar de consultor para conselheiro.

ContabilidadeSevilha
A Sevilha Contabilidade ajuda a você a organizar a sua gestão contábil.
Nossa sedeVenha nos visitar
https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2019/04/img-footer-map.png
Siga a SevilhaRedes Sociais
Todos os dias um conteúdo novo em nossas Redes Sociais
ContabilidadeSevilha
A Sevilha Contabilidade ajuda a você a organizar a sua gestão contábil.
Nossa sedeVenha nos visitar
https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2019/04/img-footer-map.png
Siga a SevilhaRedes Sociais Sevilha
Todos os dias um novo conteúdo em nossas redes sociais

Todos os direitos Reservados Sevilha Contabilidade.

Todos os direitos Reservados Sevilha Contabilidade.