Você sabe o que é uma invoice e qual a importância deste documento para regularização e realização de transações no comércio exterior?
Se você respondeu que “Não” ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é uma invoice, qual a importância deste documento e como preenchê-lo corretamente, tudo de forma objetiva e sem qualquer tipo de complicação.
Para saber mais, pare tudo o que você está fazendo por alguns minutos e dedique atenção especial para a leitura deste importante material.
O que é uma Invoice?
A invoice internacional, comercial invoice ou simplesmente invoice é um documento semelhante de natureza contratual, que é emitido para o registro de operações de comércio exterior, ou seja, entre fornecedores e clientes que estão localizados em países distintos.
A emissão deste documento é muito importante para tornar a operação legal sob o ponto de vista fiscal, além de trazer respaldo jurídico para as partes envolvidas.
De acordo com a legislação em vigor e o posicionamento da Receita Federal sobre o assunto, a fatura invoice deve conter as seguintes informações:
- Assinatura do emissor da invoice;
- Condições e moeda de pagamento;
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira;
- Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
- Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- Nome e endereço completos do exportador;
- Nome e endereço, completos, do importador;
- País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
- País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
- País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
- Peso bruto dos volumes;
- Peso líquido dos volumes;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Termo da condição de venda (INCOTERM).
Dito isso, vale destacar que diferentemente das notas fiscais, o invoice não possui um modelo pré-determinado, podendo este modelo ser elaborado pelo importador ou exportador, desde que contenha todas as informações obrigatórias e exigidas pelo fisco.
A emissão da Invoice é obrigatória?
De acordo com a legislação em vigor, a emissão da invoice é obrigatória em operações cujo valor das mercadorias seja superior a 3 mil dólares e recomendada nos demais casos.
A invoice deve ser emitida pelo fornecedor, afinal é deste a responsabilidade por faturar e cobrar em uma transação desta natureza.
No entanto, neste tópico é importante destacar que de acordo com o artigo 562 do Regulamento Aduaneiro, a Receita Federal tem autonomia para dispor sobre:
- Casos de não-exigência;
- Casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à disposição da fiscalização aduaneira.
Além disso, também é uma prerrogativa da RFB, dispor sobre:
- Autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;
- Dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557;
- Formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria;
- Inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica;
- Quantidade de vias em que deverá ser emitida e sua destinação.
Quando não será exigida a apresentação da Invoice?
Com base na Instrução Normativa SRF 680/2006, não será exigida a apresentação de invoice quando a mercadoria ingressar no país nas seguintes condições:
- Em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;
- No despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;
- Em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
- Em outras hipóteses estabelecidas em ato da RFB/Coana.
Existe multa em função da não apresentação da Invoice?
A não apresentação da invoice quando obrigatória e solicitada pela fiscalização aduaneira, pode resultar nas seguintes penalidades:
- Interrupção da operação de despacho aduaneiro;
- Arbitramento do preço da mercadoria para fins de determinação da base de cálculo, conforme os critérios definidos no art. 88 da MP nº 2.185-35/2001; e
- Aplicação de multa de 5% do valor aduaneiro das mercadorias importadas; e
- Aplicação de multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
Desta forma, se você possui algum tipo de dúvida com relação a emissão deste documento, mantenha contato conosco e conte com a orientação e assessoria especializada do nosso time de contadores.
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Como funciona o pagamento de uma Invoice?
Uma invoice deve ser paga conforme o pré-estabelecido no acordo pré-estabelecido entre as partes e especificado no documento, incluindo forma e moeda de pagamento.
Vale destacar que se tratando de uma operação de pagamento internacional, a mesma deverá ser intermediada por uma instituição financeira que presta este tipo de serviço, observada ainda, a tarifas existentes e a conversão de câmbio.
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